Carregando…

DOC. 564.4704.5845.8857

TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. TEORIA DO RISCO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO MAJORADA. PROVIMENTO PARCIAL.

A responsabilidade da concessionária de serviço público por acidentes ferroviários é objetiva, conforme o art. 927, parágrafo único, do CC, aplicando-se a teoria do risco. A alegação de responsabilidade exclusiva da vítima não restou comprovada, notadamente a ausência de comprovação por parte da ré a respeito da adoção de medidas de segurança eficazes para impedir o acesso de pedestres à linha férrea. A omissão da ré quanto à sinalização, barreiras de proteção e fiscalização contribuiu para a ocorrência do acidente, não havendo rompimento do nexo causal. O quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito