TJSP. Apelação. Posse de drogas para consumo próprio. Acusada abordada em via pública por policiais militares, por conduzir sua motocicleta na contramão de direção, sendo encontradas, em seu poder, duas porções de cocaína, com peso líquido de 0,9 g. Absolvição. Insurgência ministerial. Possibilidade. Ao contrário do delineado na sentença, a ausência de previsão de pena privativa de liberdade no preceito secundário do tipo penal do art. 28 da Lei . 11.343/2006 não afasta a sua natureza jurídica de crime, tendo ocorrido, neste caso, uma medida legislativa de despenalização, e não de descriminalização. Posição uníssona do STF e do STJ nesse sentido. Entendimento adotado pelo Pleno do STF, no Tema 506, que não se aplica à droga conhecida como cocaína. Autoria e materialidade comprovadas pelos depoimentos prestados pelos agentes públicos responsáveis pelo flagrante em sede policial e pela prova pericial, corroborados pela confissão judicial da ré. Recurso ministerial provido para o fim de condenar a acusada pela prática da conduta descrita no art. 28 da Lei . 11.343/2006 e fixar a pena de advertência sobre os efeitos das drogas
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