TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE AMEAÇA E AGRESSÃO NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - FURTO - CRIME IMPOSSÍVEL - BENS PERTENCENTES AO RÉU - NÃO CABIMENTO - ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA - ESTADO DE NECESSIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO - RECEPTAÇÃO - CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM EVIDENCIADA - RÉU NA POSSE DIRETA DO BEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES - NECESSIDADE - CORRELAÇÃO COM A PENA CORPORAL - REDUÇÃO DA PENA-BASE EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES -IMPOSSIBILIDADE - RÉU QUE PRATICOU NOVO CRIME DURANTE CUMPRIMENTO DE PENA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO - PROPRIEDADE NÃO COMPROVADA - ILEGITIMIDADE DA PARTE. -
Incabível a absolvição dos apelantes da prática dos crimes de furto qualificado e receptação se comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do crime, restando evidenciado o dolo dos acusados. - Ausente qualquer indício nos autos, a alegação desacompanhada de provas de que o acusado sofreu ameaças e agressões dos policiais militares não é suficiente para ensejar a absolvição do acusado. - Demonstrado que os bens não pertenciam ao acusado, mas sim à sua avó, e que ele agiu com «animus furandi», resta evidenciado o dolo e a elementar da «coisa alheia móvel», não havendo falar em crime impossível. - Ausente comprovação da ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto, nos termos do CP, art. 17, incabível a alegação de crime impossível. - A demonstração de que o réu agiu sob o manto da exculpante do estado de necessidade compete à Defesa, sendo certo que, ausente prova das alegações apresentadas pelo acusado, não há como acolher a súplica absolutória. - No crime de receptação, prova do dolo do agente, isto é, de que ele tinha ciência da origem ilícita do bem, é obtida através das circunstân cias do caso concreto. - Cabe ao acusado a produção de provas que desconstituam a ocorrência do fato, notadamente quando o bem receptado é encontrado na posse direta do réu, invertendo-se o ônus probatório. - Restando a pena corporal de um dos acusados estabelecida no mínimo legal, imperiosa a redução da pena de multa também para o «quantum» mínimo, considerando o princípio da correlação com a pena privativa de liberdade. - A prática de novo crime durante o cumprimento de pena é fundamentação idônea para a majoração da pena-base e não se confunde com os antecedentes ou a reincidência do agente, por se tratar de conduta com um «plus» de reprovabilidade, evidenciando, ainda, desprezo pelas normas penais vigentes e resistência à sua ressocialização, conforme precedentes do STJ. - Não havendo comprovação da real propriedade do veículo e alegando a defesa que o bem pertence a terceiro de boa-fé, resta evidenciada a ilegitimidade da parte para a realização do pleito.
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