TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Penhora de imóvel de propriedade do devedor. Alegação de bem de família. Consideração de que o executado não reside no imóvel e de que há usufruto em prol de sua genitora [recentemente mantido em ação na qual se pretendia sua extinção]. Constrição da nua-propriedade que é permitida diante da proteção inerente ao usufruto. Observação, para fins de regularização da penhora, incidente somente sobre a nua-propriedade. Recurso parcialmente provido.
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