TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - VALOR FIXADO PELA SENTENÇA - READEQUAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AO TRINÔMIO ALIMENTAR PROPORCIONALIDADE-NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O
art. 1.694 do Código Civil dispõe que «podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação» bem como que os mesmos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, ficando ao critério do juiz arbitrar o valor da pensão alimentícia, conforme as circunstâncias do caso concreto.
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