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DOC. 564.8765.2783.8150

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - PAE. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA NORMATIVA SOBRE A QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.415/SC, EM REPERCUSSÃO GERAL.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, fundada na conclusão de que a hipótese sub judice não está vinculada à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF, em razão da inexistência de norma coletiva prevendo a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho pela adesão do empregado ao Programa de Aposentadoria Espontânea - PAE . Agravo desprovido . DIFERENÇA SALARIAL. REAJUSTE PREVISTO EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA EM PERCENTUAL FIXO CONFORME NÍVEL NA CARREIRA. POSTERIOR REAJUSTE LINEAR PREVISTO EM ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO. Asseverou-se na decisão monocrática que «ao implementar reajuste linear, uma quantia específica em dinheiro para todos os empregados, prevista em cada ACT, a reclamada feriu a regra estipulada no PCR, quanto à manutenção do percentual de 4% de diferença entre uma referência e outra". A matéria objeto da insurgência recursal analisada na decisão agravada consiste nas diferenças salariais devidas, pois comprovado o decréscimo salarial . A decisão agravada, portanto, ficou pautada na impossibilidade de se reanalisar o conjunto fático probatório, nos termos previstos na Súmula 126/TST. Agravo desprovido . MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. In casu, o Tribunal Regional convenceu-se do intuito protelatório dos embargos declaratórios, por ter verificado que não ficou demonstrada omissão, contradição ou obscuridade no acórdão proferido. Em consequência, deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, o qual dispõe: «Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa". A cominação da citada sanção consiste em faculdade atribuída pela lei ao julgador, a quem compete zelar pelo bom andamento do processo.Agravo de instrumento desprovido.

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