TJSP. Usucapião de terreno vizinho. Os autores não realizaram prova segura de que, de forma ostensiva, ocuparam o imóvel vizinho (área maior e de vegetação) e muito menos justificaram a razão de postularem a propriedade de 250 m2, a pretexto de utilização de algum trecho contíguo para churrasco em família e lazer dos filhos ou guarda de veículo. Falta de prova de posse animus domini sendo que os donos não foram negligentes no controle da segurança imobiliária e pagamento de impostos. Sentença que rejeitou a usucapião deve ser preservada. Não provimento
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