TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Determinou-se o trânsito em julgado da sentença proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para posterior apreciação dos pedidos de penhora formulados. Inconformismo da exequente. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO INCIDENTE. Cabimento. O comando do CPC, art. 134, § 3º tem por objetivo impedir a injusta constrição do patrimônio daquele que não integra a lide originária. Para tanto, adiam-se eventuais atos expropriatórios para momento posterior à análise do mérito do incidente. No presente caso, já houve a análise do mérito do incidente. Foi reconhecida a existência de grupo econômico e o abuso da personalidade jurídica de que trata o CCB, art. 50, determinando-se a inclusão das empresas e pessoas físicas indicadas no polo passivo da demanda. Ausência de recurso dotado de efeito suspensivo, de acordo com o disposto no CPC, art. 995. Precedentes deste E. TJSP. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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