TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Determinação de colação de valores. Situação em que há dúvidas se os valores (R$ 50.000,00) foram doados a partir da legítima ou da parte disponível do monte-mor deixado pelo de cujus, pai da herdeira agravante. Atenção à preservação da legítima até que haja a correta separação entre parte disponível e legítima. CCB, art. 1846. Dever de notificar os bens doados que se impõe aos herdeiros até que sejam igualadas as legítimas (art. 2003, parágrafo único, do Código Civil). Decisão mantida. Agravo desprovido
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