TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE DUPLICATAS QUITADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS RÉUS. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, cancelamento de protesto de duplicatas emitidas em duplicidade e quitadas, além da condenação solidária dos réus ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se os réus são responsáveis solidários pelos danos decorrentes do protesto indevido de duplicatas quitadas; e (ii) se o valor arbitrado a título de danos morais é proporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Demonstrado que os títulos protestados foram quitados pela autora, conforme orientação do credor originário (1ª ré), cabendo ao Banco Sofisa (2º réu) verificar a regularidade dos títulos antes de apresentá-los para protesto. Configurada a ausência de cautela do mandatário, em conformidade com o Verbete da Súmula 476/STJ. 4. Evidenciada a responsabilidade solidária do credor originário pela emissão em duplicidade das duplicatas e pela orientação equivocada, sendo causador inicial dos danos. 5. Presente o dano moral in re ipsa, resultante do abalo à honra objetiva da pessoa jurídica autora, agravado pela reincidência da conduta ilícita. Quantum indenizatório fixado em R$ 20.000,00 atende aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. DISPOSITIVO 6. Apelações desprovidas. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 927 e 942. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 476.
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