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DOC. 564.9835.5521.3128

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão de primeira instância que rejeitou a impugnação ofertada pela agravante, determinando o pagamento de multa de R$ 30.000,00 e o custeio do tratamento médico em clínica particular. Pleito de reforma. Cabimento, em parte. Astreintes que atingiram patamares excessivos frente ao parcial cumprimento da ordem. Redução ao montante de R$ 10.000,00 que melhor se ajusta à hipótese dos autos, guardada a razoabilidade e proporcionalidade da medida. Inteligência do art. 537, §1º, I, do CPC. Indevido custeio do tratamento em clínica particular, pois comprovado o acerto da carga horária disponibilizada em estabelecimento credenciado. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido

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