TJSP. AGRAVO INTERNO.
Agravante que se insurge contra a determinação de realização de perícia, por ser compelida a desembolsar valores para custear a realização da prova pericial determinada. Mantida pela Relatora a decisão do MM. Juízo a quo que deferiu a produção de prova pericial contábil para apuração do saldo credor-devedor da autora, bem como nomeou a perita, abrindo prazo para o esclarecimento do interesse recursal em virtude do disposto no CPC, art. 1.015. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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