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DOC. 565.0248.1112.3989

TJSP. Agravo em execução. Pedido ministerial almejando reforma da decisão que deferiu o indulto de pena oriunda de roubo mediante emprego de arma de fogo. Viabilidade. Decreto 11.846/2023 que é expresso ao vedar, no art. 1º, I, a concessão de indulto para práticas hediondas. Roubo mediante emprego de arma de fogo que, à época da edição do referido decreto, já era considerado hediondo (desde a entrada em vigor da Lei 13.964/2019) , tornando inconcebível a concessão do benefício. O momento da valoração da hediondez deve corresponder à data de vigência do decreto de indulto, sendo irrelevante, para tal fim, se o crime não era definido como hediondo na época da prática delitiva. Precedentes desta C. Câmara. Impossibilidade de concessão do benefício no caso concreto, por consubstanciar crime impeditivo. Reforma da decisão com o afastamento do indulto anteriormente concedido. Provimento

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