TJSP. TUTELA PROVISÓRIA. CAUÇÃO.
Decisão que condiciona deferimento da tutela para suspender protestos à prestação de caução. Insurgência da autora. Desacolhimento. A exigência de caução está amparada no poder discricionário do juiz, conforme art. 300, § 1º do CPC, e na súm. 16 deste Tribunal. A agravante não comprovou a impossibilidade de prestar a caução fixada. Ausente ilegalidade ou desproporcionalidade, mantém-se a decisão. Recurso desprovido
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