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DOC. 565.0724.5121.9749

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - TUTELA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - NATUREZA ALIMENTAR - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - I -

Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela antecipada - Autor que nega ter contratado empréstimo fraudulento objeto da lide, nem autorizado a contratação - II - Autor que alega ter sido vítima de golpe praticado por terceiros, culminando na contratação mediante coação, e não autorizada, de dois empréstimos bancários - Provas documentais e boletim de ocorrência que instruem a inicial, que evidenciam a probabilidade do direito alegado - Presentes elementos que evidenciam o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo - Presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300, cabível a concessão da tutela de urgência, para suspender os descontos sobre o benefício previdenciário da parte agravante, até que sobrevenham maiores elementos de convicção - Ausente devolução imediata de valores, não há risco de irreversibilidade da medida - III - Para efetivo cumprimento da obrigação, fixa-se, desde já, o prazo de 10 dias para cumprimento, sob pena de aplicação de multa diária de R$300,00, com início no primeiro dia de eventual descumprimento da obrigação, e limitada a um período de 30 dias - Inteligência do CPC/2015, art. 537 - Efeito ativo confirmado - Decisão reformada - Agravo provido"

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