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DOC. 565.0923.7399.2345

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.

Ação ajuizada pelo Município de Franco da Rocha em face da CDHU. IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e Taxa de Emolumentos. Exercícios de 2018 a 2021. Empresa estatal executada que apresentou exceção de pré-executividade, sustentando, dentre outros pontos, fazer jus à imunidade tributária recíproca. Decisão que acolheu a exceção, extinguindo a execução em face da excipiente. Irresignação da parte exequente. Cabimento em parte. Parte excipiente que é prestadora de serviço público essencial relativo à construção de moradias para famílias de baixa renda, sem persecução de lucro ou concorrência, em razão das peculiaridades de suas atividades. Participação do Governo do Estado de São Paulo como detentor da quase totalidade de seu capital social (99,99%). Incidência do art. 150, VI, letra a, § 2º, da CF. Precedentes. Imunidade tributária recíproca que, porém, abrange somente os impostos. Constitucionalidade da Taxa de Coleta de Lixo. Incidência das Súmulas Vinculantes de 19 e 29. Afastada, todavia, a exigência da Taxa de Emolumentos, visto que a execução de serviços de expediente não se enquadra no conceito de serviço público prestado ao contribuinte. Exceção de pré-executividade parcialmente acolhida, com extinção da execução em relação à CDHU apenas no que se refere ao IPTU e à Taxa de Emolumentos. Honorários advocatícios mantidos a cargo da Municipalidade. Recurso parcialmente provido

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