TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MATERIALIDADE. VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelante foi condenado à pena de 3 meses de detenção, em regime inicial aberto, como incurso no art. 24-A da L11.340/06, tendo-lhe sido concedido o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de 2 anos, nos termos do CP, art. 77, mediante o cumprimento das condições constantes no CP, art. 78, § 2º, bem como fixada, nos termos do 387, IV, do CPP.
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