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DOC. 565.1810.8645.5780

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -TUTELA DE URGÊNCIA - RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO- NÃO INSERÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES- NÃO CABIMENTO- NECESSIDADE DA FORMAÇÃO DO CONTRADITORIO -

Contrato de Prestação de Serviços - Pretensão para que seja rescindido unilateralmente por descumprimento contratual - Impossibilidade - Prova inequívoca que convença o Juízo e da verossimilhança do alegado - Não Ocorrência- Verificação imediata do alegado descumprimento contratual - Não cabimento - Prevalência das cláusulas contratadas- Necessidade: - De rigor a manutenção do indeferimento da tutela a qual pretendia a rescisão unilateral por descumprimento contratual do Contrato de Prestação de Serviços havido entre as partes, bem como a não inserção de seu nome nos cadastros de inadimplentes, sendo prudente aguardar o contraditório para se comprovar ou não, se houve o alegado descumprimento contratual, devendo prevalecer, até então, as cláusulas contratadas.

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