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DOC. 565.2008.5185.3242

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por José Maria de Souza contra sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas, pela qual foi extinta, sem resolução do mérito, a ação de produção antecipada de provas ajuizada contra o Banco Itaú Consignado S/A, por ausência de interesse de agir. O apelante alegou ter notificado extrajudicialmente a parte requerida para apresentação do contrato firmado entre as partes e sustentou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconhece a validade da notificação, ainda que enviada para endereço de escritório de advocacia. Requereu a reforma da sentença para permitir o prosseguimento do feito.

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