TJSP. RECLAMAÇÃO.
Interposição da reclamação por violação do IRDR 2117375-61.2018.8.26.0000 - Tema 22. Descabimento. O acórdão proferido pela C. 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu provimento ao recurso da Fazenda e julgou improcedente da ação, não deixou de observar o IRDR. Fundamento da decisão de que os décimos incorporados devem observar a progressão da respectiva origem de tais gratificações. Improcedência da ação que deriva da falta de prova de inobservância dos reajustes. Decisão, portanto, que não afronta ou contraria a decisão do IRDR.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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