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DOC. 565.3225.4211.6059

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA DE TAXA ASSOCIATIVA. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em Exame. Recurso de apelação interposto contra sentença que condenou os réus ao pagamento de R$ 46.119,80 referentes à taxa associativa de dezembro/2020 a março/2023. Os réus, proprietários de lote em loteamento, alegam desassociação em 28/10/2020. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste na obrigatoriedade de pagamento de taxas associativas por proprietários que não são associados ou que se desassociaram. III. Razões de Decidir. 3. Conforme o Tema 882 do STJ, taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram. 4. A liberdade de associação é garantida constitucionalmente, não podendo ser imposta contribuição a quem não aderiu formalmente à associação. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso provido. Ação julgada improcedente. Tese de julgamento: 1. Taxas de manutenção de associações de moradores não obrigam não associados. 2. Liberdade de associação prevalece sobre a vedação ao enriquecimento sem causa. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XX; Lei 6.766/79; Lei 13.465/2017; CPC/2015, art. 85, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1.439.163 - SP, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 11.03.2015; TJSP, Apelação 0003161-11.2014.8.26.0654, Rel. Percival Nogueira, j. 22.02.2018; TJSP, Apelação 1006543-80.2013.8.26.0152, Rel. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, j. 21.05.2018

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