TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - NEGATIVAÇÃO - I -
Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela antecipada formulado na inicial - II - Hipótese em que o banco réu, ora agravado, já intentou ação de execução anterior (proc. 1003803-56.2022.8.26.0663) em face do ora agravante, sustentando que este estava inadimplente com relação ao mesmo contrato de empréstimo ora sub judice - Sentença naqueles autos de extinção da ação de execução ante ao reconhecimento da ausência de título executivo exigível, uma vez que não havia crédito a ser executado - Instituição financeira recorrida que vem descontando mensalmente parcelas do empréstimo consignado sub judice no benefício previdenciário da parte autora - Indevida cobrança de parcelas em atraso, ante a, numa análise perfunctória, ausência destas - Presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300, cabível a concessão da tutela de urgência para obstar eventual negativação do nome do autor - Medida que não se mostra irreversível - III- Pedido de concessão da tutela para proibição de penhora, contudo, que fica indeferido, ante a ausência de notícia de ajuizamento de nova ação executiva em desfavor do agravante - IV - Para efetivo cumprimento da obrigação, ratifica-se o quanto deliberado em decisão anterior - Aplicação de multa diária de R$300,00, com início no primeiro dia de eventual descumprimento da decisão, limitada a um período de 30 dias de descumprimento - Inteligência do CPC/2015, art. 537 - Decisão reformada - Agravo parcialmente provido"
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