TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA EXECUTADA -
Execução fiscal - Decisão do juízo de 1º grau (fls. 62/63 - execução fiscal): «[...]. Diante do exposto, rejeito a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada efetue o pagamento (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem da Lei 6.830/80, art. 11. Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação. Certificado o decurso sem a garantia, vista ao município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada na Lei 6.830/80, art. 40, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo STJ, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial Acórdão/STJ: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. [...].» - Inconformismo da empresa executada/agravante - Pretensão da reforma da r. decisão recorrida.
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