TJSP. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE PERITO.
Rateio. Inconformismo. Autores que, embora aleguem suficiência das provas constantes nos autos, não se insurgiram contra o deferimento da prova pericial e postulam por dilação de prazo para apresentar quesitos. Evidente interesse. Magistrada que declarou a imprescindibilidade do estudo técnico, por não entender ser o caso do julgamento antecipado. Inteligência dos CPC, art. 95 e CPC art. 370. Justificável a antecipação da despesa por todas as partes. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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