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DOC. 565.5467.2913.8936

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IPTU E TCL. EXERCÍCIOS DE 2015 A 2018. IMÓVEL ALIENADO ANTES DE AJUIZADA A EXECUÇÃO. TÍTULO TRANSLATIVO NÃO REGISTRADO. EXISTENCIA DE EMBARGOS DE TERCEIRO EM OUTRA EXECUÇÃO FISCAL TENDO POR OBJETO O MESMO IMÓVEL, NA QUAL FOI RECONHECIDA A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ADQUIRENTE. NATUREZA DE ENTIDADE RELIGIOSA. INJUSTIFICADA COMBRANÇA EM FACE DO APELADO QUE AINDA FIGURA COMO PROPRIETÁRIO NO RGI.

Execução de IPTU e TCL ajuizada em 2019, referente a créditos dos exercícios de 2015 a 2018. Imóvel objeto da execução que foi adquirido por entidade religiosa, por meio de escritura de Promessa de Compra e Venda, com quitação do preço, firmada em 1998. Título translativo que não foi registrado no RGI, remanescendo o imóvel no nome da antiga proprietária. Embargos de terceiro oposto pela entidade religiosa em outro processo e que foram acolhidos. Extinção da execução em razão do reconhecimento da imunidade tributária daquela entidade. Município que sabia, desde 2012, que o imóvel pertencia a entidade religiosa. Execução absolutamente injustificável em em face do antigo proprietário. Conhecimento e desprovimento do recurso

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