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DOC. 565.5557.0565.7732

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINARES - NULIDADE DE SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - INOCORRÊNCIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA - DESCUMPRIMENTO - ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES - NÃO COMPROVAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - INEXISTENTE.

Não há nulidade da decisão por ausência de fundamentação quando evidenciados os motivos que conduziram o magistrado na formação do seu convencimento, em atenção aos arts. 93, IX, da CF/88e 489, II, do CPC. Porque ao julgador impõe-se a rejeição de diligências inúteis, o indeferimento de pedido para esclarecimento por perito judicial no caso em que ele não se faz imprescindível, tampouco razoável diante da clareza solar da fundamentação e conclusão apresentada, amolda-se à norma de regência e não configura cerceamento do direito ao contraditório e à ampla defesa. É legal e válida a cláusula de tolerância de até 90 dias para conclusão das obras, nos contratos tendo por objeto compra e venda de imóvel na planta. Não havendo descumprimento do prazo para conclusão das obras, tampouco de qualquer outra cláusula contratual, não há que se falar no dever de indenizar por danos materiais ou extrapatrimoniais.

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