TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Sentença de procedência parcial. Município réu condenado a efetuar o pagamento em favor da autora, de verba referente ao exercício da função gratificada de Diretora Adjunta, no período de 20/4/2017 até 11/09/2017. Parte autora comprovou que permaneceu exercendo a referida função, na Escola Municipal de Rialto por 05 meses, mesmo sem nomeação, por meio das folhas de frequência expedida pela própria Administração Municipal, anexada nos autos. Valores pleiteados que são devidos, com base no princípio que veda o enriquecimento sem causa do réu, já que a autora exerceu a função gratificada no período reclamado. Inexistência de violação a súmula vinculante 37 do STF. Recurso a que se nega provimento.
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