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DOC. 565.5898.0143.2771

TJRJ. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MOTIVADO PELA OFERTA DE ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS POR SUPOSTO INVESTIDOR E DE GANHOS FINANCEIROS COM O INVESTIMENTO DO CRÉDITO OBTIDO, O QUE NÃO OCORREU. PIRÂMIDE FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE DO BANCO NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL CONFIGURADO EM RELAÇÃO A REALI. A

sentença condena a primeira ré, Reali Promotora Assistência Financeira e Informações Cadastrais, para declarar rescindido o negócio jurídico celebrado com o autor, condenando-a a restituir a quantia de R$19.951,61, abatida 01 parcela do empréstimo já quitada pela ré. JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO COMPENSATÓRIO e TODOS OS PEDIDOS formulados contra o Banco Santander. Condena o autor a efetuar o pagamento de 50% das custas e de honorários advocatícios a favor do patrono do segundo réu, estes fixados em 10% do valor da causa, mantendo suspensa a condenação ante a gratuidade de justiça deferida. Condena a primeira ré a efetuar o pagamento de 50% das custas e de honorários advocatícios a favor da advogada do autor, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. Apela o autor pede a reforma total da sentença. Defende conluio entre os réus, responsabilidade de todos os fornecedores do serviço e existência de dano moral. Contratação do mútuo regular e legítima. Obrigação de o autor pagar ao Banco. Dano moral configurado em relação a conduta da ré REALI e fixado no valor de R$ 3.000,00, visando evitar enriquecimento ilícito. Recurso parcialmente provido.

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