Carregando…

DOC. 565.6281.4078.6208

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARTEFATO EXPLOSIVO - PRESCRIÇÃO DO CRIME PATRIMONIAL - PREJUDICIAL DE PARTE DO MÉRITO SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR - ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - ADEQUAÇÃO - VERIFICAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENAS - VIABILIDADE EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS - ISENÇÃO DAS CUSTAS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM - IMPERATIVIDADE - REQUISITOS OBJETIVOS DO ANPP SATISFEITOS PARA UM DOS ACUSADOS.

Consumado o lapso temporal necessário à configuração da prescrição da pretensão punitiva em relação ao delito de receptação, deve-se declarar a extinção da punibilidade (art. 107, IV, CP). Por consequência, o mérito recursal fica parcialmente prejudicado. Comprovadas a materialidade e a autoria, por prova produzida judicialmente, mantém-se a condenação no crime do Estatuto do Desarmamento. O aumento da reprimenda na primeira fase da dosimetria exige fundamentação concreta e idônea, em respeito ao princípio da individualização da pena (art. 59, CP). Deve prevalecer o regime inicial aberto ao acusado primário, condenado à pena de reclusão não superior a 04 (quatro) anos, se não verificada a presença de circunstância judicial desfavorável (art. 33, §§ 2º, «c», e 3º, CP). Substitui-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direito quando o réu for condenado por crime doloso à pena não superior a quatro anos, desde que não seja reincidente em crime doloso específico e as circunstâncias do CP, art. 44, III, indicarem que a medida é suficiente e adequada para reprovação e prevenção de futuros delitos. O pedido de concessão de justiça gratuita configura matéria a ser conhecida pelo juízo da execução. Em caso de procedência parcial da pretensão punitiva e, por conseguinte, preenc himento de todos os requisitos de ordem objetiva do ANPP, torna-se cabível o instituto negocial ainda que já tenha sido iniciada a ação penal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito