TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ACESSO À INFORMAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL -
Pretensão do impetrante em obter cópia de processo administrativo com a utilização de aparelho fotográfico próprio - Concessão da segurança pelo magistrado a quo - Possibilidade - Direito garantido pelo art. 5º, XXXIII e XXXIV, da CF/88 - Lei de Acesso à Informação - Previsão expressa do art. 9º, §2º do Decreto Municipal 10.525/12, com as alterações trazidas pelo Decreto Municipal 11.395/19, vigente no momento do requerimento administrativo - Sentença mantida - Reexame necessário improvido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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