TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a alegação de nulidade pela falta de intimação pessoal da Defensoria Pública. Inconformismo. Cabimento. Defensoria Pública e seus membros possuem a prerrogativa de intimação pessoal de todos os atos do processo, sob pena de nulidade. Art. 128, I da Lei Complementar 80/94. Ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública desde o início do cumprimento de sentença. Existência de prejuízo à executada, representada pelo Defensoria Pública, que não teve a oportunidade de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nem de impugnação à penhora. Violação ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Decisão reformada. Recurso provido.
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