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DOC. 565.8716.3570.5081

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA POR SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE SE DEFERE À AUTORA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS COMPROVADA. DESPESAS PROCESSUAIS. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO CPC, art. 98, § 3º. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Ação anulatória de escritura pública de união estável, alegando que o réu nunca quis constituir família com a autora. 2. Desistência do feito homologada por sentença, condenando a autora no pagamento das despesas processuais. 3. Embora a apelante possua dois imóveis e um veículo, que alega nunca ter usufruído e que o réu se recusa devolvê-lo, cadernetas de poupança e conta corrente de pouca monta, tais bens não são suficientes para afastar o atendimento aos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça, constando na declaração de imposto renda os dois filhos menores dos ex-conviventes como dependentes da autora. 4. Contracheques da autora que demonstram que esta aufere rendimentos líquidos em valor que não alcança o equivalente a dois salários-mínimos, demonstrando a falta de condições suficientes para arcar com as despesas processuais sem prejuízo da manutenção do mínimo existencial familiar. 5. Os indicativos nos autos são no sentido de situação compatível com o estado de insuficiência de recursos, ensejando a concessão da gratuidade de justiça postulada na petição inicial, nos termos do CPC, art. 98. 6. Observância ao disposto no CPC, art. 98, § 3º, quanto ao pagamento das despesas processuais imposto na sentença. 7. Provimento do recurso.

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