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DOC. 565.9624.1251.6452

TJSP. APELAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - 1. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS.

Afastamento. Instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros remuneratórios (STJ, Súmula 539 e Tema repetitivo 953). No caso concreto, não foi demonstrada a abusividade da fixação do percentual mensal de 2,88% ao mês, que não se mostra abusiva, à luz da jurisprudência, em relação às taxas médias de juros divulgadas pelo BACEN, no mês da contratação. Abusividade não demonstrada - 2. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. Cabimento. Cobrança permitida desde que comprovada a prestação dos serviços e ausente onerosidade excessiva (STJ, Tema repetitivo 958). Existência de documento hábil a lastrear a cobrança da tarifa de registro de contrato junto ao órgão de trânsito. 3. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. Cabimento. Cobrança permitida desde que comprovada a prestação do serviço e ausente onerosidade excessiva (STJ, Tema repetitivo 958). Existência de documentos hábeis a lastrear a cobrança desta tarifa 4. SEGURO PRESTAMISTA. Abusividade. Instituição financeira que não demonstrou ter oportunizado à parte autora a livre escolha de seguradora de sua preferência. Venda casada (CDC, art. 39, I). Ilegalidade da cobrança. Precedente do STJ (REsp. Acórdão/STJ e 1.639.320/SP). Sentença reformada, para determinar a restituição dos valores alusivos aos seguros, de forma simples, com acréscimo de correção monetária desde a contratação e de juros de mora a contar da citação (art. 405 do CC). Verbas de sucumbência a cargo da apelante, tendo o apelado decaído em parte mínima do pedido, com suspensão, em virtude dos benefícios da justiça gratuita

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