TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE POR SINISTRALIDADE - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS -
Agravante que suscita excesso de execução nos cálculos apresentados pela exequente, requerendo prosseguimento do processo por meio de liquidação de sentença com apuração do débito por perito atuarial - Parcial provimento - Cumprimento de sentença que sequer poderia ter sido iniciado sem a liquidação do montante devido - Nulidade da execução se o título executivo não corresponder à obrigação líquida, conforme dispõe o art. 513, «caput», c/c arts. 783 e 803, I, do CPC - Sentença que determinou a substituição dos reajustes por sinistralidade aplicados por aqueles previstos pela ANS para os contratos individuais e familiares, determinando expressamente a manutenção dos demais reajustes - Montante devido ainda a ser apurado, considerando os dados fornecidos pela operadora de plano de saúde, relativamente aos demais reajustes aplicados ao longo do contrato (para além dos por sinistralidade) - Necessidade de liquidação do julgado, nos termos do CPC, art. 509, II - Apuração do débito por perito atuarial, todavia, que não deve prosperar, por diferir dos limites do título executivo - Conversão do cumprimento de sentença para liquidação, apurando-se o montante devido, considerados os dados fornecidos pela operadora - Decisão reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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