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DOC. 565.9924.8783.4943

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Alegação de nulidade absoluta da arrematação efetivada nos autos, por causa do parentesco entre funcionários do Fórum de Guararapes e o arrematante. Matéria de ordem pública já apreciada por esta C. 15ª Câmara, ocasião em se se assentou a inexistência de impedimento legal para que o escrevente técnico judiciário possa dar andamento ao processo, exercendo suas funções de mera execução das ordens judiciais. Caso, aliás, em que a arrematação ocorreu há mais de 05 anos, permanecendo o executado na posse do imóvel, com a utilização de recursos protelatórios, visando rediscutir questões já enfrentadas nos dois graus de jurisdição, o que não se pode admitir. Prestígio à coisa julgada material, à preclusão e ao desenvolvimento ordenado, coerente e regular do processo (Art. 223, 505 e 507, CPC). Necessidade de assegurar a certeza e a estabilidade das situações processuais, sob pena de retrocessos e contramarchas desnecessárias. Paridade de tratamento entre as partes, inclusive no que tange às sanções processuais (Art. 7º, CPC). Penalidade de litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça bem aplicadas. Inteligência do Art. 77, 80 e 81 do CPC. Interlocutória mantida. RECURSO DESPROVIDO

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