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DOC. 566.1295.3827.4788

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INSS.

Pensão por morte. Sentença de improcedência. Apelo dos autores. Fundamentação equivocada quanto ao período em que o falecido pai dos autores foi empregado. Inobservância da Lei 8.213/91, art. 15, II. Não houve a análise da tese autoral de que eventuais falhas nas contribuições previdenciárias não podem ser atribuídas ao instituidor da pensão. Afronta à literalidade do CPC, art. 489. Ainda, ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório, bem como dever de fundamentação de todas as decisões judiciais, conforme art. 93, IX, da CFRB. Súmula 168, do TJRJ: «O relator pode, em decisão monocrática, declarar a nulidade de sentença ou decisão interlocutória.» DADO PROVIMENTO AO RECURSO, para DECLARAR NULA a sentença.

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