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DOC. 566.3097.9464.1287

TJSP. Agravo em Execução: progressão de regime, franco de exame criminológico. Recurso: Ministério Público. Preliminar que se confunde com o mérito. Lei 14.843/2024, art. 112, § 1º: exame criminológico. Aplicação, em gênero, a todas a execuções em curso: inadmissibilidade, caracterizando novatio legis in pejus. Irretroatividade: CF/88, art. 5º, XL, e art. 2º, parágrafo único, do Cód. Penal. Atendimento ao requisito objetivo e atestado de boa conduta carcerária: insuficiência para aferir o atendimento ao requisito subjetivo. Presença de elementos pretéritos a demérito do Agravado: prática de 2 faltas disciplinares consistentes em subversão e de novo crime ao lhe ser concedido direito de recorrer em liberdade. Exame criminológico: adequação (Súmula/STJ 439 e Súmula Vinculante/STF 26). Prequestionamento: desnecessidade de análise dos dispositivos legais, bastando o exame das teses jurídicas pertinentes ao deslinde do caso. Recurso provido

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