TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNICIDADE CONTRATUAL. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126/TST. PREJUICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Com relação aos temas em epígrafe, conquanto demonstrado o desacerto da decisão monocrática, pois cumpridos os requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT, o apelo não comporta provimento, por fundamento diverso. As assertivas do recurso de revista obstaculizado são frontalmente contrárias ao que registrou o Regional acerca das questões probatórias alusivas aos temas recursais, mencionando a prova documental e oral colhida na instrução. Agravo não provido.
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