TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA E DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Cobrança de valores pela apelada que seria indevida e contra o contrato celebrado pelas partes - Ação julgada improcedente - Insurgência da autora - Preliminar - Alegação de cerceamento de defesa, em decorrência da declaração da preclusão da oportunidade de produzir a prova, que seria indevida - Rejeição - Despacho saneador, que deferiu a prova pericial postulada por ambas as partes, proferida na constância do CPC/73 - Decisão que, nos termos do art. 33 desse código, atribuiu à autora o ônus de pagar o perito, eis que ambas as partes postularam pela prova - Autora que, mesmo após o advento do CPC/2015, se comportou como responsável pelo pagamento da totalidade dos honorários, somente alegando a modificação no ônus em razão desse novo ordenamento quando, passado um ano do vencimento das parcelas acordadas de pagamento dos honorários, foi instada a se explicar - Alegação de que não houve enfrentamento de um dos pedidos na sentença - Descabimento - Sentença que, ainda que indiretamente, enfrentou todas as questões controvertidas, não sendo necessária a menção expressa a item dos pedidos quando a fundamentação, por si, já resolve a questão - Mérito - Alegação que a sentença não faria a leitura correta dos contratos celebrados entre as partes - Descabimento - Sentença que faz análise peremptória e minudente das obrigações mutuamente assumidas - Ratificação de seus fundamentos - RECURSO DESPROVIDO
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