TJMG. AGRAVO DE INTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. CUMULAÇÃO DE RITOS. PRONUNCIAMENTO DO STJ. RITO DE PRISÃO E RITO DE PENHORA. CPC, art. 528. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TUMULTO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -
Segundo orientação do Colendo STJ: «É cabível a cumulação das técnicas executivas da coerção pessoal (prisão) e da coerção patrimonial (penhora) no âmbito do mesmo processo executivo de alimentos, desde que não haja prejuízo ao devedor (a ser devidamente comprovado) nem ocorra nenhum tumulto processual no caso em concreto (a ser avaliado pelo magistrado)» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 26/8/2022)".
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