TJSP. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO SUFICIENTE NOS AUTOS - A
mera existência de declaração firmada pela parte, por vezes, não é o único requisito necessário para a concessão das benesses da assistência judiciária gratuita. Alegação que depende de prova. Nos autos, a agravante apresentou, além da declaração de pobreza, cópias das suas declarações de imposto de renda que, no entanto, não comprovam as suas hipossuficiências financeiras. Hipossuficiência não demonstrada. Recurso não provido
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