Carregando…

DOC. 567.0734.4290.2772

TJRJ. Requerida concessão de suspensão liminar da eficácia da Lei 3.870/2021 do Município de Paraíba do Sul. Lei que impede a cobrança pela utilização de sacolas biodegradáveis de papel ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente, para embalagem e transporte de produtos adquiridos em estabelecimentos comercial no Município de Paraíba do Sul. Presentes os requisitos do fumus boni Iuri e periculum in mora. Providência liminar deferida, suspendendo a eficácia da Lei Municipal 3.870/2021, ad referendum do E. Órgão Especial, com fulcro no art. 238 caput do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Demonstrados o periculum in mora e o fumus boni iuris concede-se a liminar para suspender os efeitos da Lei Municipal de Paraíba do Sul 3.870/2021, ante o risco de ônus a ser suportado pelo empresariado com encargos não esperados, entregando gratuitamente um produto adquirido para revenda. LIMINAR DEFERIDA.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito