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DOC. 567.1120.1387.4173

TJSP. Contrato bancário. Empréstimos Pessoais. Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais julgada parcialmente procedente. Irresignação do réu. Autora, em réplica, impugnou os documentos apresentados pelo réu. Incumbia ao réu, o fornecedor do serviço bancário, o ônus de comprovar a regularidade da relação jurídica. Somente o réu tinha condições de provar a autenticidade das operações. Não se mostra razoável, no caso concreto, exigir do consumidor a prova negativa, ou seja, de que não aderiu ao contrato em debate. A declaração de inexistência de relação jurídica é medida que se impõe. Dano moral configurado. Falha na prestação de serviço. Montante indenizatório que não comporta modificação. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que a autora passou na tentativa de demonstrar que não efetuou o empréstimo. Trata-se de dano in re ipsa, sendo despiciendo perquirir a respeito da prova do prejuízo moral, que decorre do próprio fato danoso. No entanto, o valor da reparação do dano moral (R$ 5.000,00), se revela adequado às circunstâncias em exame, atentando-se aos critérios de prudência e razoabilidade. Compensação. Descabimento. Autora realizou o deposito em juízo dos valores dos contratos impugnados e já houve determinação pela sentença de levantamento pelo Banco-réu das quantias. Sentença mantida tal como lançada. Apelação não provida.

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