TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO - COMPLEMENTAÇÃO DO «QUANTUM» INDENIZATÓRIO -
Indenização deve ser fixada nos termos da Lei vigente à época do fato - Aplicação da Lei 6.194/74, art. 3º, II - Em se tratando de invalidez permanente, a indenização deve ser proporcional ao grau da limitação - Laudo pericial que concluiu pelo comprometimento físico no percentual de 15,75% - Inexistência de documentos aptos a afastar a conclusão pericial - Pagamento administrativo realizado em quantia superior à indenização devida - Ausência de diferença a receber - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Negado provimento
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