Carregando…

DOC. 567.3691.8460.7992

TJRJ. Apelação cível. Ação de alimentos. Autores que pleiteiam alimentos de seu genitor. Alimentos fixados em 30% dos rendimentos líquidos mensais do apelado ou 120% do salário mínimo, para a hipótese de ausência de vínculo empregatício. Alimentante que comprova ser portador de doença neurológica degenerativa e por tal razão foi aposentado por invalidez. Percentual fixado para a hipótese de ausência de vínculo empregatício que é reduzido para 40% do salário mínimo, sendo 20% para cada filho. Binômio necessidade-possibilidade que foi corretamente observado pelo Juízo ao fixar os alimentos na proporção de 30% dos proventos do réu. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito