TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SAÚDE - FORNECIMENTO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM 24 HORAS POR DIA - NECESSIDADE NÃO COMPROVADA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS DO CPC, art. 300 NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - O
deferimento da tutela provisória de urgência está condicionado ao preenchimento concomitante dos dois requisitos estabelecidos no CPC, art. 300, os quais, em sede recursal, correspondem à probabilidade de provimento do recurso (fumus boni iuris), aliada ao perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo que inviabilize a espera pelo julgamento do mérito do agravo de instrumento (periculum in mora).
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