TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - PRELIMINAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA- NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO- IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE - URGÊNCIA - UTILIDADE PÚBLICA - DEPÓSITO PRÉVIO - REQUISITOS DO DECRETO-LEI 3.365/1941, art. 15, § 1º - DECISÃO MANTIDA. -
As matérias não apreciadas em primeiro grau não podem ser conhecidas em sede recursal, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, restringindo-se a análise do tribunal às questões decididas na primeira instância.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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