TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO BASEADA NO ART. 257, §8º,
do CTB (Lei Fed. 9.503, de 23/09/1.997) E DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - Pretensão de (i) anulação de multas diversas, por não ter havido dupla notificação quanto a elas, bem como de (ii) devolução do valores pagos - Sentença de procedência - Pleito de reforma da sentença, para a improcedência da ação ou ainda para o afastamento da determinação de devolução dos valores pagos - Não cabimento - Necessidade da realização da dupla notificação também em relação à infração da pessoa jurídica pela não indicação do condutor - Irregularidade verificada - Multas anuladas - Devolução dos valores pagos - Apelada que fez prova dos autos de infração cuja anulação pretende, com as indicações das multas que foram respectivamente pagas ou não - Informação obtida a partir de órgão oficial, servindo para fins de devolução dos valores das multas anuladas e pagas - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, em percentual que será definido oportunamente em liquidação de sentença, em vista do previsto no art. 85, §4º, II, do CPC
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