Carregando…

DOC. 567.5405.5919.7208

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE DESBLOQUEIO DE IMÓVEL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DA CREDORA FIDUCIÁRIA. LEILÕES NEGATIVOS. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDICIONAR A BAIXA DO GRAVAME AO DEPÓSITO DE PARCELAS PAGAS PELO RÉU. MATÉRIA DE NATUREZA CÍVEL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA AUTONOMIA DA VONTADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. RECURSO PROVIDO.

1. A credora fiduciária, na condição de terceira de boa-fé, consolidou a propriedade do imóvel após o inadimplemento do devedor e promoveu os leilões extrajudiciais, os quais restaram negativos, resultando na extinção da dívida, nos termos da Lei 9.514/97. 2. A decisão que condicionou a baixa da indisponibilidade do imóvel ao depósito dos valores pagos pelo réu afronta os princípios da legalidade e da autonomia da vontade, impondo obrigação não prevista em lei, contrato ou decisão judicial. 3. A controvérsia acerca de eventual restituição de valores deve ser dirimida na esfera cível, sendo inadequada a sua imposição no âmbito da ação penal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito