TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Recursos ministerial e defensivo. Insuficiência probatória. Não ocorrência. Autoria e materialidade bem demonstradas. Confissão judicial do acusado corroborada pelas palavras dos policiais militares, todas em harmonia com os demais elementos probatórios coligidos aos autos. Prisão em flagrante do réu na posse de uma mochila com aproximadamente 2,5kg de maconha, divididas em 03 porções, que evidencia a traficância. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Quantidade de droga apreendida que deve ser sopesada na terceira fase, quando da análise da incidência do redutor. Redução de rigor. Incabível acolher o pleito ministerial de reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no, III, da Lei 11.343/06, art. 40. Ausência de demonstração de que o acusado visava atingir os frequentadores das instituições e locais públicos das proximidades. Viabilidade de aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, no patamar de 1/3. Primariedade, quantidade de droga que, apesar de significativa, não se mostra exorbitante e inexistência de elementos que indiquem a dedicação do réu a atividades criminosas ou integração a organização voltada à prática de delitos. Pena redimensionada. Necessária alteração do regime prisional, do fechado para o aberto, e a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Recurso defensivo parcialmente provido
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